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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2009

Autoriza o aumento do capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

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Art. 2º

Fica autorizada a redução do capital social da FINEP, depois de computado o aumento de capital autorizado nos termos do art. 1º, no montante dos prejuízos acumulados até 31 de dezembro de 2008, no valor de R$ 479.716.167,62 (quatrocentos e setenta e nove milhões, setecentos e dezesseis mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos).