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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2009

Autoriza o aumento do capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da empresa pública federal Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP no valor de R$ 524.000.000,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões de reais), a ser integralizado pela União, mediante transferência à FINEP de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

§ 1º

A quantidade de quotas a serem transferidas será determinada tomando-se por base o valor patrimonial apurado no último balanço mensal anterior à publicação deste Decreto.

§ 2º

A capitalização será efetivada após deliberação do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal da FINEP.

§ 3º

As quotas transferidas para o aumento de capital de que trata o caput ficam excetuadas das exigências estabelecidas no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994.