Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2009
Autoriza o aumento do capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da empresa pública federal Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP no valor de R$ 524.000.000,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões de reais), a ser integralizado pela União, mediante transferência à FINEP de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 1º
A quantidade de quotas a serem transferidas será determinada tomando-se por base o valor patrimonial apurado no último balanço mensal anterior à publicação deste Decreto.
§ 2º
A capitalização será efetivada após deliberação do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal da FINEP.
§ 3º
As quotas transferidas para o aumento de capital de que trata o caput ficam excetuadas das exigências estabelecidas no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994.