Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 2009
Autoriza o aumento do capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Após a capitalização de que trata o art. 1º, fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Secretaria-Executiva do FND, autorizado a emitir novos certificados de investimento que refletirão as participações da União e da FINEP no patrimônio do FND.