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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto406 de 27/12/1991

    Art. 1º - Os artigos 7º e 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º o capital social da IMBEL é de Cc$ 5.914.990.300,00 (cinco bilhões, novecentos e quatorze milhões, novecentos e noventa mil e trezentos cruzeiros), integralmente subscrito pela UNIÃO. Art. 8º Independentemente de reforma estatutária, o capital social da Imbel poderá ser aumentado até o limite de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168, da Lei nº 6.404, de ...

  • Decreto7.989 de 22/04/2013

    Art. 1º - O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 14 O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente e por sete Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum. (...) § 4º Ato do Presidente do BNDES designará um Diretor, dentre os Diretores referidos no caput, como responsável pelos assuntos referentes a América Latina, Caribe e África. § 5º A designação de que trata o § 4º não exclui a regra de deliberação prevista n...

  • Decreto4.857 de 10/10/2003

    Art. 1º - O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º (...) XIII - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores; XIV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores; XV - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil; XVI - o Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.; XVII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e XVIII - um representante do Serviço Social Autonômo Agência de Promoção de Exportações do Brasi...

  • Lei5.393 de 23/02/1968

    Art. 1º, b - no Quadro do Serviço de Veterinária - 2 (dois) Coronéis." "Art. 31 § 1º Por merecimento, serão promovidos, em princípio, 50% (cinqüenta por cento) dos oficiais do Quadro de Engenheiros Militares, por opção, e do Quadro Técnico da Ativa, em extinção, incluídos no Quadro de Acesso e possuidores de igual ou maior número de pontos do que o último dos oficiais numerados da respectiva Arma ou Quadro de Material Bélico que, na mesma data, concorrer à promoção por merecimento, na forma prevista pelo § 1º do artigo 13". "Art. 34 2) as de merecimento, obedecendo, em princípio, à ordem do respectivo Quadro de Acesso".

  • Decreto9.299 de 05/03/2018

    Art. 6º - O Anexo I ao Decreto nº 8.829, de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) (...) 1. Diretoria-Executiva; e 2. Diretoria Técnica; III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE; e IV - entidade vinculada: Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo." (NR) "Art. 14 (...) II - coordenar, formular e implementar políticas relativas ao esporte educacional, escolar, de lazer e de inclusão social e desenvolver a gestão de planejamento, a avaliação e o controle de programas, projetos e ações;...

  • Lei9.990 de 21/07/2000

    Art. 3º - Os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º As contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, devidas pelas refinarias de petróleo serão calculadas, respectivamente, com base nas seguintes alíquotas:" (NR) "I - dois inteiros e sete décimos por cento e doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gasolinas, exceto gasolina de aviação;" (AC) * "II - dois inteiros e vinte ...

  • Decreto98.545 de 14/12/1989

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração e da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.474.726,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

  • Decreto64.135 de 25/02/1969

    Art. 6º, II - exercer a fiscalização de que trata o art. 183 do Decreto-lei número 200-67 nas entidades e organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições parafiscais e prestam serviços de interêsse público ou social;...