Decreto nº 7.989 de 22 de Abril de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 14 O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente e por sete Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum. (...) § 4º Ato do Presidente do BNDES designará um Diretor, dentre os Diretores referidos no caput, como responsável pelos assuntos referentes a América Latina, Caribe e África. § 5º A designação de que trata o § 4º não exclui a regra de deliberação prevista no §1º do art. 16 para os assuntos mencionados no §4º ." (NR)
DILMA ROUSSEFF Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2013