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Artigo 1º do Decreto nº 7.989 de 22 de Abril de 2013

Altera o Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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Art. 1º

O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 14 O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente e por sete Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum. (...) § 4º Ato do Presidente do BNDES designará um Diretor, dentre os Diretores referidos no caput, como responsável pelos assuntos referentes a América Latina, Caribe e África. § 5º A designação de que trata o § 4º não exclui a regra de deliberação prevista no §1º do art. 16 para os assuntos mencionados no §4º ." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.989 /2013