“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto99.827 de 17/12/1990
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.692.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
- Decreto99.893 de 21/12/1990
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$351.485.000,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
- Decreto98.080 de 21/08/1989
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 73.335.406,00 (setenta e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto98.323 de 24/10/1989
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores ou às suas cooperativas, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia de Financiamento da Produção.
- Decreto93.814 de 18/12/1986
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.245.000,00 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto94.827 de 02/09/1987
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.407.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 2001
Art. 3º - O ambiente Rede Br@sil.gov será integrado, inicialmente, pelas redes do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS e Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
- Decreto3.083 de 10/06/1999
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.