Decreto nº 98.080 de 21 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 73.335.406,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 73.335.406,00 (setenta e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior de correrão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1989