Artigo 2º do Decreto nº 98.080 de 21 de Agosto de 1989
Abre aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 73.335.406,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior de correrão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.