JurisHand AI Logo

Decreto nº 3.083 de 10 de Junho de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, Vigência e abrangência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Sérgio Turra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1999

Anexo
ANEXO I

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 1999

1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

E

Produto

E

Tipo (*)

E

PH (**)

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/Toneleda Classes (*)

Outros Usos

Brando

Pão/Melhorador/Durum

TRIGO

1

78

AGO/99

113,00

161,00

185,00

E

2

75

AGO/99

105,00

153,00

175,50

E

3

70

AGO/99

97,00

137,00

161,00

(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.1.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento

(**) Peso hectolitro mínimo

2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Unidade

Início de Vigência

Preços Mínimos em R$

CANOLA

1 t

AGO/99

158,00

CEVADA

1 t

AGO/99

153,00

TRITICALE

1 t

AGO/99

117,00

3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Unidade

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$

Fiscalizada

Certificada

TRIGO*

kg

AGO/99

0,2980

0,3223

CEVADA

kg

AGO/99

0,2174

0,2344

TRITICALE

kg

AGO/99

0,2013

0,2167

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 1999

Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimo sem R$/Kg

AVEIA

1

AGO/99

0,1099

E

2

AGO/99

0,0989

E

3

AGO/99

0,0890

ANEXO III

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Bahia Sul

Produto

Tipo

Unidade

Início de Vigência

Preços Mínimos

R$/Kg

R$/Unidade

Caroço de Algodão

Único

15 Kg

MAR/99

0,0980

1,47