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ordem social” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 20 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal.

  • Decreto96.212 de 22/06/1988

    Art. 2º - A fim de conduzir o processo de incorporação, sem prejuízo do desempenho das atividades de radiodifusão e de comunicação social, a direção da RADIOBRÁS e da EBN será exercida por uma diretoria única, composta dos seguintes cargos, a serem providos pelo Presidente da República.

  • Decreto2.316 de 04/09/1997

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

  • Decreto92.192 de 20/12/1985

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$143.000.000 (cento e quarenta e três milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

  • Decreto95.457 de 10/12/1987

    Art. 3º - Os preços mínimos de que trata este Decreto serão pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), atendidas as especificações da classificação vigente.

  • Decreto97.478 de 26/01/1989

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores ou a cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, observadas as normas operacionais divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

  • Decreto96.031 de 10/05/1988

    Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.830.000,00 (Hum bilhão, seiscentos milhões, oitocentos e trinta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

  • Decreto99.763 de 04/12/1990

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA), crédito suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00 (quinze milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.