Decreto nº 92.192 de 20 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 143.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$143.000.000 (cento e quarenta e três milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão os proveniente do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985 .
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985