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Artigo 1º do Decreto nº 92.192 de 20 de dezembro de 1985

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 143.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$143.000.000 (cento e quarenta e três milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.192 /1985