“ordem social” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto88.619 de 15/08/1983
Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A - autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 95.347.562,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
- DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2004
Art. 4º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio.
- Decreto93.065 de 04/08/1986
Art. 1º - Fica criada uma função de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
- Decreto98.704 de 27/12/1989
Art. 6º - A área da Floresta Nacional, ora criada, fica declarada de interesse social, conforme preconiza o art. 5º, letra "b", da Lei nº 4.771/65 , ficando as desapropriações que se façam necessárias a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
- Decreto94.075 de 05/03/1987
Art. 3º - A fruição da isenção fica condicionada à observância, pela empresa beneficiária, dos dispositivos da legislação trabalhista e social e das normas de proteção e controle do meio ambiente, podendo a SUDAM e a SUDENE, a qualquer tempo, verificar o cumprimento do disposto neste artigo.
- Decreto94.341 de 19/05/1987
Art. 1º - Fica a Meridional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, autorizada a proceder a elevação do seu capital social em mais CZ$ 12.223.778,28 (doze milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e oito cruzados e vinte e oito centavos), mediante subscrição de novas ações.
- DecretoDecreto de 31 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.