Decreto nº 94.341 de 19 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a MERIDIONAL LEASING S.A. - ARREDAMENTO MERCANTIL a procedera ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica a Meridional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, autorizada a proceder a elevação do seu capital social em mais CZ$ 12.223.778,28 (doze milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e oito cruzados e vinte e oito centavos), mediante subscrição de novas ações.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1987