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ordem social” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade Carioca, mantida pela Associação Carioca de Ensino Superior, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

  • DecretoDecreto de 03 de Fevereiro de 1992

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados, aos produtores ou às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento.

  • Decreto9.370 de 11/05/2018

    Indulto especial para mulheres presas no Dia das Mães

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso XII, da Constituição, e considerando a necessidade de implementar melhorias no sistema penitenciário brasileiro e promover melhores condições de vida e a reinserção social às mulheres presas, DECRETA:...

    • clemência maternal
    • dia das mães
    • prisioneiras
  • Decreto91.025 de 04/03/1985

    Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., sediada em Nova York - Estados Unidos da América, de US$3,500,000.00 (três milhões e quinhentos mil dólares) para US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares).

  • Decreto1.986 de 15/08/1996

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

  • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto5.189 de 19/08/2004

    Art. 13 - A parcela da GIFA correspondente à avaliação de desempenho individual será administrada por um Comitê Gestor, integrado por representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o presidirá, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego.