Decreto nº 91.025 de 4 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., com sede em Nova York -EUA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006734/84-95, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
. Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., sediada em Nova York - Estados Unidos da América, de US$3,500,000.00 (três milhões e quinhentos mil dólares) para US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares).
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO César Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1985