Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 91.025 de 4 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., com sede em Nova York -EUA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006734/84-95, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., sediada em Nova York - Estados Unidos da América, de US$3,500,000.00 (três milhões e quinhentos mil dólares) para US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares).

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO César Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1985

Decreto nº 91.025 de 4 de Março de 1985