Artigo 2º do Decreto nº 91.025 de 4 de Março de 1985
Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., com sede em Nova York -EUA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.