Decreto de 23 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00, em favor do Ministério do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 23 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.411, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1996