Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00, em favor do Ministério do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.