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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto53.568 de 20/02/1964

    Art. 2º - A Medalha Comemorativa do Centenário de Lauro Müller, será outorgada pelo Presidente da República e também pelo Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro da Sul, por proposta dos seus componentes, conferida aos funcionários da carreira de diplomata em exercício a 8 de março de 1964 e extensiva aos cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham sido julgados merecedores da distinção em virtude dos serviços prestados cooperando nas festas cívicas do referido Centenário.

  • Decreto4.350 de 27/08/2002

    Art. 1º - O art. 7º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A admissão, promoção e exclusão de agraciados, na Ordem do Mérito da Defesa far-se-á em ato do Presidente da República, sob a forma de decreto. Parágrafo único. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto."(NR)...

  • Decreto9.708 de 13/02/2019

    Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.

  • Decreto4.719 de 04/06/2003

    Art. 1º - O Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, concluído em Buenos Aires, em 23 de julho de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido como nele se contém, ressalvado seu art. 10, que deve ser interpretado no sentido de permitir às partes escolherem, livremente, as regras de direito aplicáveis à matéria a que se refere o dispositivo em questão, respeitada a ordem pública internacional.

  • DecretoDecreto 47261-A de 17 de Novembro de 1959

    Art. 1º, §1º - Os Substitutos de Adjunto, no máximo em número de seis na Primeira e Segunda Regiões e de três nas demais a critério do Procurador Geral e independentemente da ordem de nomeação, podem ser convocados permanentemente para assistência jurídica trabalhista a menores, a interditos assim declarados pela autoridade competente e a reclamantes necessitados nos têrmos da Lei número 1.060, de 5 de fevereiro de 1951 , sem prejuízo de suas próprias atribuições legais.

  • Decreto4.914 de 11/12/2003

    Art. 2º, §2º - É vedada aos centros universitários a introdução no PDI aprovado de cursos e vagas para graduação em medicina, odontologia, psicologia e direito, sem a prévia manifestação do Conselho Nacional de Saúde no caso dos três primeiros, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no caso do último, não se permitindo o aumento posterior de vagas sem consulta aos órgãos anteriormente citados e ao Ministério da Educação.

  • Decreto4.424 de 14/10/2002

    Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a seguir à "Ordem Nacional do Mérito." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto879 de 22/07/1993

    Art. 22 - Depois da notificação da existência de tecidos, órgãos ou partes do corpo disponível para transplante, observados os critérios do cadastro técnico (ordem cronológica de inscrição associada, quando necessário à verificação da compatibilidade sangüínea e imunológica e a gravidade da enfermidade), a Central de Notificação da Secretaria de Saúde do Estado selecionará mais de um indivíduo receptor, até o máximo de dez, e os encaminhará ao hospital responsável pela realização do transplante.