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    3. Decreto 4.350 de 27 de Agosto de 2002

    Coração para favoritarDecreto 4.350 de 27 de Agosto de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 27 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    O art. 7º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A admissão, promoção e exclusão de agraciados, na Ordem do Mérito da Defesa far-se-á em ato do Presidente da República, sob a forma de decreto. Parágrafo único. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto."(NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2002