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Artigo 2º do Decreto nº 4.350 de 27 de Agosto de 2002

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.350 /2002