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Decreto nº 4.424 de 14 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a seguir à "Ordem Nacional do Mérito." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2002

Decreto nº 4.424 de 14 de Outubro de 2002