Artigo 1º do Decreto nº 4.424 de 14 de Outubro de 2002
Altera o art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a seguir à "Ordem Nacional do Mérito." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.