“ordem social” em Legislação Federal
- Lei263 de 23/02/1948
Art. 4º - O art. 466 do Código de Processo Penal terá a seguinte redação: "Art. 466 . Feito e assinado o interrogatório, o presidente, sem manifestar sua opinião sôbre o mérito da acusação ou da defesa, fará o relatório do processo e exporá o fato, as provas e as conclusões das partes. § 1º Depois do relatório, o escrivão lerá, mediante ordem do Presidente, as peças do processo, cuja leitura fôr requerida pelas partes, ou por qualquer jurado. § 2º Onde fôr possível, o Presidente mandará distribuir aos jurados cópias dactilografadas ou impressas, da pronúncia, do libelo e da contrariedade, além de outras peças que considerar úteis para o jul...
- Lei14.463 de 26/10/2022
Art. 2º - A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º O benefício especial terá como referência as remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência da União, e, na hipótese de opção do servidor por averbação para fins de contagem recíproca, as contribuições decorrentes de regimes próprios de previdência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBG...
- Decreto2.490 de 04/02/1998
Art. 7º, §1º, d - relação dos empregados contratados, que conterá, dentre outras informações, o número de CTPS, o número de inscrição do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) e as datas de início e de término do contrato especial por prazo determinado.
- Lei8.003 de 14/03/1990
Art. 3º, I - a pessoa jurídica poderá excluir do resultado do período-base, para efeito de apurar a base cálculo da contribuição social e do imposto sobre o lucro líquido, parcela do lucro da empreitada ou fornecimento, computado no resultado do período-base, proporcional à receita dessas operações consideradas nesse resultado e não recebida até a data balanço de encerramento do mesmo período-base;...
- Decreto5.780 de 19/05/2006
Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, observados os valores disponibilizados no Anexo I deste Decreto.
- Lei12.711 de 29/08/2012
Lei de Cotas
Art. 7-a - Os alunos optantes pela reserva de vagas no ato da inscrição do concurso seletivo que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil de programas desenvolvidos nas instituições federais de ensino. (Incluído pela Lei nº 14.723, de 2023)...
- Decreto4.664 de 02/04/2003
Art. 3º, Parágrafo Único - Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
- DecretoDecreto de 17 de Setembro de 2004
Art. 1º - Fica criado Grupo Operacional para fiscalizar e garantir a adoção das medidas necessárias e cabíveis para coibir toda e qualquer exploração mineral em terras indígenas, em especial nas áreas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã, localizadas nos Estados de Rondônia e Mato Grosso, até que a matéria seja regulamentada por lei, nos termos do art. 231, § 3º , da Constituição, bem assim para preservar a ordem pública nestas localidades.