“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto6.046 de 22/02/2007
Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, observados os valores disponibilizados no Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 348.000.209,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
- Decreto9.283 de 07/02/2018
Art. 4º, §1º, VII - a definição de equipe própria responsável tecnicamente pelas atividades relacionadas com a participação no capital social de empresas.
- Decreto3.273 de 06/12/1999
Art. 1º, II - do Ministério da Previdência e Assistência Social, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; três DAS 102.2; cinco FG-2 e onze FG-3.
- Lei10.610 de 20/12/2002
Art. 2º - A participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.
- Decreto9.381 de 23/05/2018
Art. 1º, III - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares; (...)" (NR) "Art. 13 (...) XIV - criar e consolidar canais de articulação no âmbito estadual, distrital e municipal, entre gestores de participação social e lideranças;...
- DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 2012
Art. 2º - Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º mais a respectiva atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
- Lei4.283 de 18/11/1963
Art. 1º - A Universidade do Pará criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957 , com sede em Belém, capital do Estado do Pará, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura e incluída na categoria constante do item I, do art. 3º, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, é uma instituição de ensino superior de pesquisa e estudo em todos os ramos de saber e de divulgação científica, técnica e cultural, e passará a ser integrada, também, da Escola de Serviço Social do Pará e da Escola de Química Industrial do Pará, que são federalizadas por esta lei.