Decreto de 8 de Novembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 348.000.209,00, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 8 de Novembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso III, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 348.000.209,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2000