Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 348.000.209,00, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 348.000.209,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.