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  3. Decreto 9.381 de 23 de Maio de 2018

Coração para favoritarDecreto 9.381 de 23 de Maio de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 23 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna; e) Secretaria de Relações Institucionais; f) Subchefia de Assuntos Parlamentares; e g) Subchefia de Assuntos Federativos: (...) IV - (...) b) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; c) Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil; e d) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR) "Art. 8º (...) II - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política do Governo federal e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e os partidos políticos, em articulação com a Subchefia de Assuntos Federativos e a Subchefia de Assuntos Parlamentares;

III

assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares; (...)" (NR) "Art. 13 (...) XIV - criar e consolidar canais de articulação no âmbito estadual, distrital e municipal, entre gestores de participação social e lideranças;

XV

elaborar estudos de natureza político-institucional;

XVI

articular, no âmbito do Governo federal, com a sociedade civil e com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;

XVII

assistir o Ministro de Estado nos temas afetos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e

XVIII

desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR) "Art. 14 (...) VIII - apoiar a Secretaria de Governo da Presidência da República na interlocução com movimentos sociais;

IX

realizar análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo da Presidência da República;

X

apoiar a interlocução da Secretaria de Governo da Presidência da República com a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos temas relacionados com as dimensões econômica, ambiental e social do desenvolvimento sustentável;

XI

subsidiar a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com informações e estudos para suas deliberações; e

XII

acompanhar, em articulação com as demais áreas da Secretaria Nacional de Articulação Social, os trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR) " Art. 26-A À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016. " (NR)

Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º

Fica revogado o inciso III do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 2017 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 7 de junho de 2018.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Carlos Marun

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2018