Artigo 1º, Inciso XVII do Decreto nº 9.381 de 23 de Maio de 2018
Altera o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que a prova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna; e) Secretaria de Relações Institucionais; f) Subchefia de Assuntos Parlamentares; e g) Subchefia de Assuntos Federativos: (...) IV - (...) b) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; c) Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil; e d) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR) "Art. 8º (...) II - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política do Governo federal e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e os partidos políticos, em articulação com a Subchefia de Assuntos Federativos e a Subchefia de Assuntos Parlamentares;
III
assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares; (...)" (NR) "Art. 13 (...) XIV - criar e consolidar canais de articulação no âmbito estadual, distrital e municipal, entre gestores de participação social e lideranças;
XV
elaborar estudos de natureza político-institucional;
XVI
articular, no âmbito do Governo federal, com a sociedade civil e com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
XVII
assistir o Ministro de Estado nos temas afetos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e
XVIII
desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR) "Art. 14 (...) VIII - apoiar a Secretaria de Governo da Presidência da República na interlocução com movimentos sociais;
IX
realizar análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo da Presidência da República;
X
apoiar a interlocução da Secretaria de Governo da Presidência da República com a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos temas relacionados com as dimensões econômica, ambiental e social do desenvolvimento sustentável;
XI
subsidiar a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com informações e estudos para suas deliberações; e
XII
acompanhar, em articulação com as demais áreas da Secretaria Nacional de Articulação Social, os trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR) " Art. 26-A À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016. " (NR)