“ordem social” em Legislação Federal
- Lei6.941 de 14/09/1981
Art. 167, §2º - Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações:...
- DecretoDecreto de 22 de Junho de 2015
Art. 4º - A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
- DecretoDecreto de 22 de Junho de 2015
Art. 5º - A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
- DecretoDecreto de 05 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio privado válido abrangidos pelo Território Quilombola Grotão, com área de dois mil e noventa e seis hectares, noventa e quatro ares e cinquenta e cinco centiares, localizado no Município de Filadélfia, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 05 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo Território Quilombola Grilo, com área de cento e trinta e oito hectares, noventa e seis ares e quarenta e três centiares, localizado no Município de Riachão do Bacamarte, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 05 de Dezembro de 2013
Art. 4º - A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
- Decreto98.714 de 28/12/1989
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I, deste Decreto.
- Decreto75.969 de 14/07/1975
Art. 8º - O servidor que, por motivo justificado, não puder dar cumprimento à ordem de afastamento da respectiva sede, deverá fazer imediata comunicação à autoridade competente, para as providências adequadas.