Decreto de 5 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Grilo, localizado no Município de Riachão do Bacamarte, Estado da Paraíba.
Decreto de 5 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 216, § 1º , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo nº 54320.000413/2005-13, DECRETA:
Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo Território Quilombola Grilo, com área de cento e trinta e oito hectares, noventa e seis ares e quarenta e três centiares, localizado no Município de Riachão do Bacamarte, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
O perímetro do território inicia-se no vértice P01, de coordenadas N 9.201.287,7097m e E 206.252,1964m; cerca; deste, segue confrontando com Antônio Dias, com os seguintes azimutes e distâncias: 193º 01'23" e 156,884m até o vértice P02, de coordenadas N 9.201.134,8605m e E 206.216,8438m; 102º 56'19" e 71,161m até o vértice P03, de coordenadas N 9.201.118,9270m e E 206.286,1985m; 85º 44'04" e 34,823m até o vértice P04, de coordenadas N 9.201.121,5172m e E 206.320,9248m; 96º 08'47" e 27,197m até o vértice P05, de coordenadas N 9.201.118,6051m e E 206.347,9658m; 94º 53'05" e 80,126m até o vértice P06, de coordenadas N 9.201.111,7823m e E 206.427,8010m; cerca; deste, segue confrontando com Manoel Matias, com os seguintes azimutes e distâncias 99º 15'45" e 147,322m até o vértice P07, de coordenadas N 9.201.088,0697m e E 206.573,2024m; cerca; deste, segue confrontando com Povoado de Serra Rajada, com os seguintes azimutes e distâncias: 203º 16'32" e 69,884m até o vértice P08, de coordenadas N 9.201.023,8727m e E 206.545,5874m; 107º 58'17" e 9,326m até o vértice P09, de coordenadas N 9.201.020,9951m e E 206.554,4587m; 103º 38'38" e 29,684m até o vértice P10, de coordenadas N 9.201.013,9931m e E 206.583,3046m; 101º 42'11" e 6,657m até o vértice P11, de coordenadas N 9.201.012,6428m e E 206.589,8235m; 190º 29'55" e 30,402m até o vértice P12, de coordenadas N 9.200.982,7495m e E 206.584,2839m; 157º 16'44" e 12,839m até o vértice P13, de coordenadas N 9.200.970,9065m e E 206.589,2430m; 190º 13'40" e 5,593m até o vértice P14, de coordenadas N 9.200.965,4023m e E 206.588,2499m; 110º 57'59" e 18,524m até o vértice P15, de coordenadas N 9.200.958,7740m e E 206.605,5478m; 173º 02'14" e 5,028m até o vértice P16, de coordenadas N 9.200.953,7832m e E 206.606,1573m; 263º 02'40" e 2,370m até o vértice P17, de coordenadas N 9.200.953,4962m e E 206.603,8048m; 187º 39'44" e 12,416m até o vértice P18, de coordenadas N 9.200.941,1908m e E 206.602,1493m; 278º 34'38" e 7,987m até o vértice P19, de coordenadas N 9.200.942,3819m e E 206.594,2521m; 283º 33'07" e 21,325m até o vértice P20, de coordenadas N 9.200.947,3789m e E 206.573,5206m; 183º 15'50" e 26,552m até o vértice P21, de coordenadas N 9.200.920,8703m e E 206.572,0089m; 256º 36'25" e 24,581m até o vértice P22, de coordenadas N 9.200.915,1766m e E 206.548,0962m; 262º 16'59" e 25,925m até o vértice P23, de coordenadas N 9.200.911,6953m e E 206.522,4057m; cerca; deste, segue confrontando com José Marcionildo, com os seguintes azimutes e distâncias: 257º 02'50" e 21,185m até o vértice P24, de coordenadas N 9.200.906,9467m e E 206.501,7594m; 204º 51'03" e 144,692m até o vértice P25, de coordenadas N 9.200.775,6527m e E 206.440,9514m; 199º 53'19" e 213,508m até o vértice P26, de coordenadas N 9.200.574,8797m e E 206.368,3174m; cerca; deste, segue confrontando com Pequenos Proprietários, com os seguintes azimutes e distâncias: 81º 07'28" e 94,921 m até o vértice P27, de coordenadas N 9.200.589,5247m e E 206.462,1014m; cerca; deste, segue confrontando com Antônio Dias, com os seguintes azimutes e distâncias: 91º 23'38" e 301,681m até o vértice P28, de coordenadas N 9.200.582,1857m e E 206.763,6934m; cerca; deste, segue confrontando com Severina Inoscêncio, com os seguintes azimutes e distâncias: 88º 13'50" e 119,725m até o vértice P29, de coordenadas N 9.200.585,8827m e E 206.883,3614m; cerca; deste, segue confrontando com Sebastião Germano, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º 49'14" e 87,401 m até o vértice P30, de coordenadas N 9.200.596,8057m e E 206.970,0774m; cerca; deste, segue confrontando com Josué Dantas, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º 59'09" e 133,802m até o vértice P31, de coordenadas N 9.200.594,5037m e E 207.103,8594m; cerca; deste, segue confrontando com Espólio de Antonio Matias, com os seguintes azimutes e distâncias: 86º 17'01" e 37,319m até o vértice P32, de coordenadas N 9.200.596,9227m e E 207.141,1004m; cerca; deste, segue confrontando com Jorge Bento, com os seguintes azimutes e distâncias: 193º 11'51" e 334,888m até o vértice P33, de coordenadas N 9.200.270,8792m e E 207.064,6419m; cerca; deste, segue confrontando com Euclides Bento, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º 22'21" e 81,152m até o vértice P34, de coordenadas N 9.200.191,6122m e E 207.047,2539m; 195º 33'24" e 116,332 m até o vértice P35, de coordenadas N 9.200.079,5417m e E 207.016,0544m; cerca; deste, segue confrontando com Roni, com os seguintes azimutes e distâncias: 191º 30'34" e 397,010m até o vértice P36, de coordenadas N 9.199.690,5147m e E 206.936,8384m; cerca; deste, segue confrontando com Severino Cabral, com os seguintes azimutes e distâncias: 257º 02'13" e 238,164m até o vértice P37, de coordenadas N 9.199.637,0887m e E 206.704,7444m; cerca; deste, segue confrontando com José Candido, com os seguintes azimutes e distâncias: 271º 27'10" e 349,166m até o vértice P38, de coordenadas N 9.199.645,9407m e E 206.355,6909m; cerca; deste, segue confrontando com João Sabino, com os seguintes azimutes e distâncias: 271º 27'10" e 349,166m até o vértice P39, de coordenadas N 9.199.654,7927m e E 206.006,6374m; cerca; deste, segue confrontando com Manoel Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º 29'47" e 200,341m até o vértice P40, de coordenadas N 9.199.841,1982m e E 206.080,0509m; 33º 34'30" e 51,525m até o vértice P41, de coordenadas N 9.199.884,1272m e E 206.108,5459m; cerca; deste, segue confrontando com Manoel Matias, com os seguintes azimutes e distâncias: 19º 01'20" e 369,290m até o vértice P42, de coordenadas N 9.200.233,2512m e E 206.228,9109m; cerca; deste, segue confrontando com José Agripino, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º 45'38" e 98,076m até o vértice P43, de coordenadas N 9.200.324,3387m e E 206.265,2704m; 21º 40'29" e 97,735m até o vértice P44, de coordenadas N 9.200.415,1637m e E 206.301,3674m; 282º 48'41" e 359,396m até o vértice P45, de coordenadas N 9.200.494,8567m e E 205.950,9184m; cerca; deste, segue confrontando com pequenos proprietários, com os seguintes azimutes e distâncias: 299º 20'30" e 500,193m até o vértice P46, de coordenadas N 9.200.739,9592m e E 205.514,8929m; cerca; deste, segue confrontando com Espólio de Manuel Soares de Melo, com os seguintes azimutes e distâncias: 19º 41'42" e 277,913m até o vértice P47, de coordenadas N 9.201.001,6147m e E 205.608,5534m; 20º 34'45" e 99,695m até o vértice P48, de coordenadas N 9.201.094,9477m e E 205.643,5964m; 29º 40'26" e 39,568m até o vértice P49, de coordenadas N 9.201.129,3265m e E 205.663,1850m; 259º 07'45" e 1,563m até o vértice P50, de coordenadas N 9.201.129,0317m e E 205.661,6499m; 270º 26'27" e 95,126m até o vértice P51, de coordenadas N 9.201.129,7636m e E 205.566,5265m; 178º 47'26" e 32,158m até o vértice P52, de coordenadas N 9.201.097,6126m e E 205.567,2054m; 268º 14'50" e 91,191m até o vértice P53, de coordenadas N 9.201.094,8232m e E 205.476,0566m; cerca; deste, segue confrontando com João Galdino, com os seguintes azimutes e distâncias: 18º 51'35" e 158,747m até o vértice P54, de coordenadas N 9.201.245,0471m e E 205.527,3720m; 62º 05'41" e 116,503m até o vértice P55, de coordenadas N 9.201.299,5718m e E 205.630,3278m; cerca; deste, segue confrontando com José Pequeno, com os seguintes azimutes e distâncias: 112º 39'09" e 93,809m até o vértice P56, de coordenadas N 9.201.263,4422m e E 205.716,8997m; 200º 20'27" e 57,590m até o vértice P57, de coordenadas N 9.201.209,4437m e E 205.696,8812m; 101º 21'56" e 53,088m até o vértice P58, de coordenadas N 9.201.198,9817m e E 205.748,9286m; 112º 19'41" e 174,358m até o vértice P59, de coordenadas N 9.201.132,7417m e E 205.910,2142m; 20º 55'34" e 26,053m até o vértice P60, de coordenadas N 9.201.157,0763m e E 205.919,5194m; 26º 28'42" e 39,359m até o vértice P61, de coordenadas N 9.201.192,3069m e E 205.937,0681m; 84º 26'20" e 52,612m até o vértice P62, de coordenadas N 9.201.197,4054m e E 205.989,4322m; cerca; deste, segue confrontando com João Moreno, com os seguintes azimutes e distâncias: 114º 59'16" e 24,629m até o vértice P63, de coordenadas N 9.201.187,0017m e E 206.011,7556m; 101º 44'23" e 41,509 m até o vértice P64, de coordenadas N 9.201.178,5560m e E 206.052,3961m; 107º 02'28" e 76,768m até o vértice P65, de coordenadas N 9.201.156,0587m e E 206.125,7935m; 13º 38'47" e 110,838m até o vértice P66, de coordenadas N 9.201.263,7673m e E 206.151,9431m; 17º 13'33" e 28,476m até o vértice P67, de coordenadas N 9.201.290,9664m e E 206.160,3761m; 92º 01'53" e 91,878 m até o vértice P01, inicial da descrição do perímetro.
Art. 2º
Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I
de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II
cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 3º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .
§ 1º
O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º , e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º
A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.
Art. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013