Conteúdos
Decreto de 22 de Junho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 22 de Junho de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo INCRA/SR-12/Nº 54230.004050/2009-28, DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
I
II
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
Art. 4º
Art. 5º
DILMA ROUSSEFF Patrus Ananias E ste texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015