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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto7.154 de 09/04/2010

    Art. 4º - Os estudos de viabilidade técnica, social, econômica e ambiental sobre sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica em unidades de conservação, exceto em APA e RPPN, dependem de prévia autorização do Instituto Chico Mendes e estarão sujeitos à fiscalização desse órgão.

  • DecretoDecreto de 03 de Agosto de 1994

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de RS 1.106.410,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1991

    Art. 3º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores ou às suas cooperativas, livres de incidência do Imposto sobre Circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento.

  • Decreto11.062 de 04/05/2022

    Art. 1º - Fica desqualificada como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53.

  • Decreto9.836 de 12/06/2019

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto92.233 de 30/12/1985

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

  • DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1992

    Art. 1º - Ficam aprovados conforme os quadros em anexo, os orçamentos próprios relativos ao exercício de 1992, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria, entidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e da Administração.

  • Decreto1.274 de 13/10/1994

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ICMS, e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento CONAB.