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    Decreto 11.062 de 4 de Maio de 2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


    Art. 1º

    Fica desqualificada como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53.

    Art. 2º

    Fica revogado o Decreto nº 8.078, de 19 de agosto de 2013 .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Victor Godoy Veiga

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2022