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Decreto nº 9.836 de 12 de Junho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Roberto de Oliveira Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2019

Decreto nº 9.836 de 12 de Junho de 2019