Artigo 1º do Decreto nº 9.836 de 12 de Junho de 2019
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.