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Artigo 2º do Decreto nº 9.836 de 12 de Junho de 2019

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.