Artigo 2º do Decreto nº 9.836 de 12 de Junho de 2019
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.