“ordem social” em Legislação Federal
- Lei10.485 de 03/07/2002
Art. 2º - Poderão ser excluídos da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI os valores recebidos pelo fabricante ou importador nas vendas diretas ao consumidor final dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI , por conta e ordem dos concessionários de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 , a estes devidos pela intermediação ou entrega dos veículos, e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS incidente sobre esses valores, nos termos estabelecidos nos respectiv...
- Decreto98.018 de 03/08/1989
Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelo Contrato Social, Estatutos e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
- Lei7.729 de 16/01/1989
Art. 14, V - Sobral: o respectivo Município e os de Alcântara, Cariré, Coreaú, Frecheirinha, Groaíras, Ibiapina, Massapê, Meruoca, Moraújo Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santa do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Ubajara e Tianguá;...
- Lei6.563 de 19/09/1978
Art. 14, V - Sobral: o respectivo Município e os de Alcântara, Cariré, Coreaú, Frecheirinha, Groaíras, Ibiapina, Massapê, Meruoca, Mucambo, Moraújo, Pacujá, Reriutaba, Santana de Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Ubajara e Tianguá;...
- Decreto66.950 de 23/07/1970
Art. 2º - O Território Federal de Rondônia remeterá ao órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da funcionária movimentada por este ato.
- Decreto3.390 de 23/03/2000
Art. 6º, III - quando em exercício nos Ministérios da Previdência e Assistência Social ou do Trabalho e Emprego e entidades vinculadas, na Secretaria da Receita Federal e nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, respectivamente, calculada conforme disposto no inciso I deste artigo.
- Decreto90.817 de 17/01/1985
Art. 1º, I - ao ministro de confissão religiosa e ao membro de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa:...
- Decreto59.900 de 30/12/1966
Art. 8º - Os partidos políticos e as entidades de educação ou de assistência social, para gozarem da isenção referida no artigo 7º, supracitado, deverão dirigir requerimento ao IBRA, solicitando o seu registro e juntando os seguintes elementos:...