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    3. Decreto 66.950 de 23 de Julho de 1970

    Coração para favoritarDecreto 66.950 de 23 de Julho de 1970

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969 e no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

    Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


    Art. 1º

    . Fica redistribuída, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Pemanente - do Território Federal de Rondônia a servidora Izolina Frazão de Lima, Auxiliar de Enfermagem, P-1701-15.C.

    Art. 2º

    . O Território Federal de Rondônia remeterá ao órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da funcionária movimentada por este ato.

    Art. 3º

    . O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

    Art. 4º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


    EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata José Costa Cavalcanti

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1970