Artigo 4º do Decreto nº 66.950 de 23 de Julho de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargo originário do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.