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Artigo 4º do Decreto nº 66.950 de 23 de Julho de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargo originário do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 66.950 /1970