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ordem social” em Legislação Federal

  • Lei10.355 de 26/12/2001

    Art. 1º - Fica estruturada a Carreira Previdenciária, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, composta dos cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , que não estejam organizados em carreiras e não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual, coletivo ou institucional ou a produção, integrantes do Quadro de Pessoal daquela entidade, em 31 de outubro de 2001, enquadrando-se os servidores de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na tabela, conforme o constante do Anexo I. (Vide Decret...

  • Decreto11.642 de 16/08/2023

    Art. 1º - Fica instituído o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com o objetivo de promover a autonomia econômica das mulheres rurais por meio de:...

  • DecretoDecreto de 31 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme deliberação das Assembléias Gerais Ordinária/Extraordinária de Acionistas daquela companhia, realizada em 29 de abril de 1991: "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de Cr$ 2.076.256.402,70 (dois bilhões, setenta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e dois cruzeiros e setenta centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentas e treze) ações preferenciais, todas se...

  • Decreto4.818 de 26/08/2003

    Art. 2º, II - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4; um DAS 102.3; um DAS 102.2; dois DAS 102.1; quatro FG-1; duas FG-2; e dez FG-3.

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944

    GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras de ourives e relógios XI - Papel e seus artefatos XII - Produtos alimentares industrializados XIII - Produtos farmacêuticos e medicinais XIV - Tintas, esmaltes, v...

  • Decreto1.828 de 01/03/1996

    Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, 42 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 101.3, quatro DAS 102.3, cinco DAS 101.2, onze DAS 102.2 e vinte DAS 101.1, e oito Funções Gratificadas, sendo cinco FG-1 e três FG-3, a serem alocados em atividades de descentralização, para o Estado e o Município do Rio de Janeiro, de unidades do Centro de Promoção Social Abrigo Cristo Redentor, em consonância com o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro ...

  • Decreto8.670 de 12/02/2016

    Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, observados os limites estabelecidos no Anexo I. (Redação dada pelo Decreto nº 8.676, de 2016)...

  • DecretoDecreto de 19 de Março de 1993

    Art. 1º - Fica constituída, sob a coordenação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República ou de seu representante, Comissão Especial com a finalidade de propor ao Presidente da República as medidas de ordem legal e administrativa necessárias à implementação do plano de ação do Governo e da sociedade, visando o combate à fome, ao desemprego e à recessão.