Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, DECRETA:
Brasília, DF, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme deliberação das Assembléias Gerais Ordinária/Extraordinária de Acionistas daquela companhia, realizada em 29 de abril de 1991: "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de Cr$ 2.076.256.402,70 (dois bilhões, setenta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e dois cruzeiros e setenta centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentas e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo único. A CPRM está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 2.792.652.405,06 (dois bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e cinco cruzeiros e seis centavos), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Simá Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.