Decreto nº 1.828 de 1º de Março de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, 42 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 101.3, quatro DAS 102.3, cinco DAS 101.2, onze DAS 102.2 e vinte DAS 101.1, e oito Funções Gratificadas, sendo cinco FG-1 e três FG-3, a serem alocados em atividades de descentralização, para o Estado e o Município do Rio de Janeiro, de unidades do Centro de Promoção Social Abrigo Cristo Redentor, em consonância com o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1.993.
§ 1º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Caberá ao Ministro da Previdência e Assistência Social informar ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a relação dos titulares dos cargos em comissão objeto deste remanejamento, imediatamente após a publicação dos atos de nomeação.
§ 3º
Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão e as funções gratificadas objeto deste remanejamento serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1996