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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 1.828 de 1º de Março de 1996

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, 42 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 101.3, quatro DAS 102.3, cinco DAS 101.2, onze DAS 102.2 e vinte DAS 101.1, e oito Funções Gratificadas, sendo cinco FG-1 e três FG-3, a serem alocados em atividades de descentralização, para o Estado e o Município do Rio de Janeiro, de unidades do Centro de Promoção Social Abrigo Cristo Redentor, em consonância com o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1.993.

§ 1º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Caberá ao Ministro da Previdência e Assistência Social informar ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a relação dos titulares dos cargos em comissão objeto deste remanejamento, imediatamente após a publicação dos atos de nomeação.

§ 3º

Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão e as funções gratificadas objeto deste remanejamento serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 1º, §1º do Decreto 1.828 de 1º de Março de 1996