Artigo 2º do Decreto nº 1.828 de 1º de Março de 1996
Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
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