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Artigo 2º do Decreto nº 1.828 de 1º de Março de 1996

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.828 de 1º de Março de 1996