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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto7.995 de 02/05/2013

    Art. 1º - O empenho das dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observará a programação constante do Anexo I a este Decreto.

  • Lei12.269 de 21/06/2010

    Art. 31, §1º - Os concursos serão disciplinados pelo Advogado-Geral da União, presente, nas bancas examinadoras respectivas, a Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Lei7.258 de 03/12/1984

    Art. 1º, II - até o limite de Cr$1.045.637.350.000 (um trilhão, quarenta e, cinco bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para consecução do seguinte programa de trabalho: Cr$ 1.000 2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA Social 200.000.000 2302 - Secretaria Geral 200.000.000 Contribuição da União para o Fundo de liquidez da Previdência Social 200.000.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 845.637.350 3900 - Reserva de Contingência 845.637.350 - Reserva de Contingência 845.637.350 TOTAL 1.045.637.350...

  • Decreto4.058 de 18/12/2001

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º 3º, 4º, 6º e 20 do Decreto nº 3.969, de 15 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O planejamento das atividades da fiscalização dos tributos federais previdenciários a serem executadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano será elaborado pela Diretoria de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social, considerando as propostas das respectivas unidades descentralizadas, observados, dentre outros, os princípios da legalidade, da motivação, da moralidade, do interesse público, da imparcialidade, da impessoalidade, da finalidade, da razoabilidade e da justiça fiscal. § 1º O pl...

  • Decreto35.232 de 18/03/1954

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:...

  • Decreto12.500 de 11/06/2025

    Art. 2º, Parágrafo Único, II - o aumento do capital social, quando a totalidade das ações pertencer à União.

  • DecretoDecreto de 03 de Junho de 2004

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União, consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, das seguintes companhias:...

  • DecretoDecreto de 24 de Novembro de 2009

    Art. 1º, XIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;...