Decreto de 24 de Novembro de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.

Decreto de 24 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Os arts. 1 o, 3º e 5º do Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º . (...) (...) § 1º A área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte compreenderá os Municípios que, em 20 de novembro de 2009, integram as seguintes regiões estaduais de planejamento: I - Território de Desenvolvimento 1 - Planície Litorânea, no Estado do Piauí; II - Território de Desenvolvimento 2 - Cocais, no Estado do Piauí; III - Território de Identidade 2B - Litoral Norte, da Macrorregião de Planejamento 2 - Litoral Oeste, no Estado do Ceará; IV - Território de Identidade 3A - Ibiapaba, da Macrorregião de Planejamento 3 - Sobral/ Ibiapaba, no Estado do Ceará; V - Região de Planejamento 07 - Alto Munim, no Estado do Maranhão; VI - Região de Planejamento 13 - Delta do Parnaíba, no Estado do Maranhão; e VII - Região de Planejamento 31 - Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão. (...)" (NR) "Art. 3º . (...) (...)

VIII

Ministério do Trabalho e Emprego;

IX

Ministério de Minas e Energia;

X

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XI

Ministério da Saúde;

XII

Ministério da Educação;

XIII

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XIV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XV

Ministério da Cultura;

XVI

Ministério das Comunicações;

XVII

Ministério da Ciência e Tecnologia;

XVIII

Ministério das Relações Exteriores;

XIX

Ministério da Pesca e Aquicultura;

XX

Secretaria-Geral da Presidência da República;

XXI

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XXII

Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;

XXIII

Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

XXIV

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO

XXV

Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e

XXVI

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (...)" (NR) "Art. 5º O Grupo terá prazo até 31 de janeiro de 2010 para conclusão dos trabalhos." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mário Augusto Lopes Moysés Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009