Decreto de 24 de Novembro de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.
Decreto de 24 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Os arts. 1 o, 3º e 5º do Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º . (...) (...) § 1º A área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte compreenderá os Municípios que, em 20 de novembro de 2009, integram as seguintes regiões estaduais de planejamento: I - Território de Desenvolvimento 1 - Planície Litorânea, no Estado do Piauí; II - Território de Desenvolvimento 2 - Cocais, no Estado do Piauí; III - Território de Identidade 2B - Litoral Norte, da Macrorregião de Planejamento 2 - Litoral Oeste, no Estado do Ceará; IV - Território de Identidade 3A - Ibiapaba, da Macrorregião de Planejamento 3 - Sobral/ Ibiapaba, no Estado do Ceará; V - Região de Planejamento 07 - Alto Munim, no Estado do Maranhão; VI - Região de Planejamento 13 - Delta do Parnaíba, no Estado do Maranhão; e VII - Região de Planejamento 31 - Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão. (...)" (NR) "Art. 3º . (...) (...)
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (...)" (NR) "Art. 5º O Grupo terá prazo até 31 de janeiro de 2010 para conclusão dos trabalhos." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mário Augusto Lopes Moysés Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009