Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 2009
Altera o Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.